Portaria RFB nº 1540, de 24 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2016, seção 1, página 20)  

Revoga a Portaria RFB nº 432, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre a Segurança e o Controle de Acesso Lógico de Responsáveis e Representantes Legais aos Sistemas de Comércio Exterior da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista as disposições constantes na Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º A segurança e o controle de acesso lógico de responsáveis e representantes legais aos sistemas de comércio exterior da Secretaria da Receita Federal do Brasil serão regulamentados por ato próprio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.