Portaria SRRF06 nº 398, de 18 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 29/07/2016, seção 1, página 27)  

Altera a Portaria SRRF06 nº 363, de 10 de junho de 2014, que transfere competência para a prática das atividades aduaneiras no âmbito de jurisdição das unidades da 6ª Região Fiscal e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 209, 300 e 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de maio de 2012, combinadas às demais disposições regimentais e a necessidade de implementar, consolidar e otimizar o controle e a fiscalização aduaneiros na 6ª Região Fiscal, resolve:
Art. 1º Os artigos 2º e 4º da Portaria SRRF06 nº 363, de 10 de junho de 2014, publicada no DOU de 28/08/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - À IRF/BHE compete, no âmbito de toda a jurisdição da 6ª Região Fiscal, desenvolver as atividades de: swap_horiz
I - fiscalização aduaneira de zona secundária, nos termos e disposições do Anexo II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2010; swap_horiz
II - fiscalização da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS/PASEP - Importação e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - COFINS-Importação, nos termos dos artigos 1º e 3º da Lei nº 10.865, de 2004; swap_horiz
III - gerenciamento de risco no despacho aduaneiro de importação e proceder à análise das Declarações de Importação (DI) selecionadas no canal verde de conferência aduaneira, redirecionando-as, em caso de indício de irregularidade, para outro canal de conferência. swap_horiz
Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, considera-se atividade de fiscalização aduaneira de zona secundária aquela realizada após o despacho aduaneiro, com a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal de Fiscalização - MPF-F, conforme definido em ato específico da RFB, pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais - SUARI. swap_horiz
Art. 4º - Às Delegacias da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Varginha, Uberaba e Uberlândia, compete, no âmbito das respectivas jurisdições, desenvolver todas as atividades relacionadas aos tributos e contribuições administrados pela RFB relativos ao comércio exterior, incluindo as atividades de controle aduaneiro e, de forma suplementar, a atividade de gerenciamento de risco no despacho de importação, conforme disposto no art. 224 do Regimento Interno da RFB e Anexo I da Portaria RFB nº 2.466/2010, exceto a atividade de fiscalização aduaneira de zona secundária definida no art. 2º desta portaria”. swap_horiz
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.