Portaria ALF/VCP nº 81, de 10 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 14/04/2015, seção 1, página 30)  

Dispõe sobre delegação de competências no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25/02/1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 08/09/1979, e considerando a necessidade de descentralização do nível de decisões, visando agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos, para atender à urgência e peculiar operacionalidade requerida pela área aduaneira, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/VCP nº 182, de 15/10/2013, publicada no DOU nº 203, de 18/10/2013, alterada pelas Portarias ALF/VCP nº 220, de 16/12/2013, publicada no DOU nº 244 de 17/12/2013, nº 71, de 06/05/2014, publicada no DOU nº 85, de 07/05/2014, e nº 170, de 29/08/2014, publicada no DOU nº 168, de 02/09/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“...
Art. 17 Delegar competência ao Chefe da Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação (EQDEI) e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos: swap_horiz
...
XIV. Decidir, observada a legislação de regência e, na forma desta, acerca da dispensa de instauração de procedimento especial nos casos de declaração de importação parametrizada para o canal cinza de conferência aduaneira, exclusivamente quando houver ocorrido direcionamento indevido ao canal cinza por erro de preenchimento na DI, conforme inciso I do artigo 2º da Norma de Execução Coana nº 3, de 9 de setembro de 2011. swap_horiz
...
Art. 20 Delegar competência aos Chefes das Equipes dos Portos Secos jurisdicionados por esta Alfândega (EQELOG e EQLIB), e aos seus substitutos eventuais para, isolada ou simultaneamente, praticarem os atos definidos no inciso VI do art. 8º, nos 17, 18 e 19 desta Portaria, no âmbito de suas competências, além dos seguintes: swap_horiz
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XI. Decidirem, observada a legislação de regência e, na forma desta, acerca da dispensa de instauração de procedimento especial nos casos de declaração de importação parametrizada para o canal cinza de conferência aduaneira, exclusivamente quando houver ocorrido direcionamento indevido ao canal cinza por erro de preenchimento na DI, conforme inciso I do artigo 2º da Norma de Execução Coana nº 3, de 9 de setembro de 2011. swap_horiz
...”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ANDRADE LEAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.