Resolução CGSN nº 97, de 01 de fevereiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 03/02/2012, seção , página 35)  

Prorroga o prazo para pagamento de tributos e para apresentação da declaração anual, no âmbito do Simples Nacional, na situação que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 173, de 08 de agosto de 2023) (Vide Resolução CGSN nº 173, de 08 de agosto de 2023)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º As datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente ao do vencimento original.
§ 1º O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e aos dois meses subsequentes.
§ 2º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
§ 3º A Secretaria-Executiva do CGSN publicará portaria com a relação dos municípios abrangidos, a partir da recepção dos decretos encaminhados pelos respectivos estados, preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 2º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2012 os prazos de entrega da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) e da Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativas ao ano-calendário de 2011, para o MEI, a ME ou a EPP abrangidos pela prorrogação de que trata o art. 1º, caso o evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a que estejam obrigados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.