Instrução Normativa RFB nº 1135, de 18 de março de 2011
(Publicado(a) no DOU de 21/03/2011, seção 1, página 27)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 284 e 308 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), resolve:
Art. 1º Os arts. 55 e 60 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55. ....................................................................................
..................................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser aplicado aos produtos classificados no código 2204 da TIPI, acondicionados em recipiente de capacidade superior a 180 ml (cento e oitenta mililitros), no interesse do estabelecimento importador, condicionado a observância às disposições contidas nos arts. 56 a 61 desta Instrução Normativa."(NR) swap_horiz
"Art. 60. Para a apuração do valor tributável a ser utilizado no cálculo do IPI devido no desembaraço aduaneiro das bebidas importadas, deverá ser adotada a classe de enquadramento de acordo com o disposto no art. 211 do RIPI. swap_horiz
Art. 2º Os Anexos II e III da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, ficam substituídos pelos Anexos II e III constantes desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Art. 4º Fica revogado o inciso III do art. 30 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005. swap_horiz
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO II
ANEXO III
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.