Portaria Cocad nº 6, de 21 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2021, seção 1, página 67)  

Delega competência ao chefe da Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal para exercer funções descritas no art. 93 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 173, de 16 de maio de 2022) (Vide Portaria RFB nº 173, de 16 de maio de 2022)
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 87 e art. 234 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal para exercer as funções descritas no art. 93 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e, em seus afastamentos, aos respectivos substitutos eventuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RÉRITON WELDERT GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.