Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2020, seção 1, página 29)  

Delega competências aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024)

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos arts. 359, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
QUE:
Art. 1º Fica delegada competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal para praticarem os atos relacionados nos artigos 359 (exceto o seu inciso III), 364 e 365 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 2020.
Art. 2º Fica delegada competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal para praticarem os seguintes atos de gestão de pessoal:
I - conceder licença capacitação, observadas as regras previstas na Portaria RFB nº 1.125, de 6 de julho de 2020, publicada no Boletim de Serviço da Receita Federal do Brasil de 7 de julho de 2020; e
I - praticar os atos relativos à concessão de licença capacitação previstos na Portaria RFB nº 1.125, de 6 de julho de 2020; e (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF09 nº 19, de 12 de fevereiro de 2021)
II - autorizar a participação ativa de servidores em exercício na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal nos casos previstos no art. 1º da Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999, com a redação da Portaria RFB nº 66, de 16 de janeiro de 2018.
Art. 3º Fica delegada competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal para praticarem os seguintes atos de gestão orçamentária, financeira e de logística:
I - assinar como ordenador de despesas os atos de gestão orçamentária e financeira referentes aos recursos ordinários, bem como do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF;
II - homologar os pregões presenciais e eletrônicos realizados pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal nos termos do inciso IV do art. 7º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e do inciso VI do art. 13 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro 2019;
III - aprovar a movimentação, alienação ou outras formas de desfazimento de materiais geridos pelas unidades da RFB, conforme art. 3º da Portaria RFB nº 1.943, de 26 de julho de 2012; e
IV - decidir, diante da necessidade de serviço, quanto à disponibilização de serviços de comunicação de voz, por meio de telefonia móvel, e de dados, por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet ou modem, conforme art. 4º da Portaria RFB nº 1.712, de 8 de dezembro de 2015, publicada no Boletim de Serviço da Receita Federal do Brasil de 9 de dezembro de 2015.
Art. 4º Fica subdelegada competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal para praticarem os seguintes atos de gestão de pessoal:
I - conceder horário especial de estudante, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, e conforme o art. 1º da Portaria SRF nº 1.235, de 11 de dezembro de 2006;
II - autorizar a dispensa de ponto de servidores em exercício na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal para participação em eventos promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe, conforme art. 6º da Portaria RFB nº 631, de 20 de maio de 2013, publicada no Boletim de Pessoal do MF nº 21, de 24 de maio de 2013, bem como pela disposição do art. 36 da Instrução Normativa MP/SGP nº 2, de 12 de setembro de 2018; e
II - autorizar a participação de servidores em exercício na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal em eventos promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe, conforme o art. 6º da Portaria RFB nº 631, de 20 de maio de 2013, publicada no Boletim de Pessoal do MF nº 21, de 24 de maio de 2013, bem como pela disposição do art. 36 da Instrução Normativa MP/SGP nº 2, de 12 de setembro de 2018; e (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF09 nº 19, de 12 de fevereiro de 2021)
III - declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores da 9ª Região Fiscal em conformidade com o art. 80 da lei nº 8.112, de 1990, e no art. 10 da Portaria RFB nº 314, de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 5º Fica subdelegada competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal para autorizarem a aquisição de assinatura de jornais, revistas, livros e demais publicações de natureza técnica utilizadas no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal ou das unidades administrativas a ela vinculadas conforme o Anexo XIII da Portaria ME nº 284, de 2020, nos termos da Portaria RFB nº 2.328, de 3 de setembro de 2009.
Art. 6º Fica subdelegada competência ao Superintendente-Adjunto Fabiano Blonski para assinar os Atos de Destinação de Mercadoria - ADM cuja competência é da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, conforme § 1º do art. 43 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011.
Art. 7º A avocação pela autoridade delegante, a qualquer tempo e a seu critério, de decisão sobre qualquer assunto relativo à matéria delegada não importa em revogação, no todo ou em parte, da presente delegação, que prevalecerá até ser expressamente revogada.
Art. 8º. Ficam revogadas:
II - a Portaria SRRF09 nº 440, de 14 de julho de 2020.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os atos praticados a partir de 27 de julho de 2020.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.