Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2020, seção 1, página 61)  

Dispõe sobre as Equipes de Fiscalização (EFI) e de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), de que tratam os arts. 309 e 303, respectivamente, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, no âmbito da 6ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359, 364, todos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020; resolve:
Art. 1º As atividades das Equipes de Fiscalização (EFI) e de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), de que tratam os arts. 309 e 303, respectivamente, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, no âmbito da 6ª Região Fiscal, serão desenvolvidas, nos termos desta Portaria.
Art. 2º As Equipes a que se refere o art. 1º, de abrangência regional, serão gerenciadas por uma das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) da 6ª Região Fiscal, e para o desenvolvimento das atividades de que tratam os arts. 290, 299, 303 e 309 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, deverão observar as estruturas e competências definidas nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias:
III – SRRF06 nº 392, de 7 de junho de 2019;
V – SRRF06 nº 255, de 28 de maio de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até 31 de dezembro de 2021.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Anexo I
Equipes de Fiscalização

Delegacia

Equipe

Descritivo

Competência

DRF – Belo Horizonte

EMALHAPF Malha Fiscal IRPF

MALDIRPF - Malha Fiscal IRPF

Gerir e executar as atividades de revisão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB.

REVIRPF - Revisão Malha Fiscal IRPF

Gerir e executar as atividades de revisão de ofício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), de retificação de ofício da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), e demais análises sobre o IRPF apurado e constituído na DIRPF, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB.

EFFAZPF - Fiscalização Fazendária de Pessoa Física

FAZPF01 – Fazendária Pessoa Física

Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização de pessoas físicas.

FAZPF02 – Fazendária Pessoa Física

Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização de pessoas físicas.

 DRF - Uberlândia

EFFAZPJ - Fiscalização Fazendária de Pessoa Jurídica

FAZPJ01 – Fazendária Pessoa Jurídica

Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização fazendária de pessoas jurídicas.

FAZPJ02 – Fazendária Pessoa Jurídica

Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização fazendária de pessoas jurídicas.

FAZPJ03 – Fazendária Pessoa Jurídica

Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização fazendária de pessoas jurídicas.

FAZPJ04 – Fazendária Pessoa Jurídica

Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização fazendária de pessoas jurídicas.

FAZPJ05 – Fazendária Pessoa Jurídica

Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização fazendária de pessoas jurídicas.

DRF – Governador Valadares

EFPREV - Fiscalização Previdenciária de Pessoa Jurídica

PREVPJ01 – Previdenciária Órgão Público

Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização previdenciária de órgãos públicos.

DRF - Varginha

EFPREV - Fiscalização Previdenciária de Pessoa Jurídica

PREVPJ02 – Previdenciária Pessoa Jurídica

Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização de pessoas jurídicas, relativas às contribuições previdenciárias.

PREVPJ03 – Previdenciária Pessoa Jurídica

Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização de pessoas jurídicas, relativas às contribuições previdenciárias.

EFPROD- Fiscalização IPI PIS COFINS

PROD - Fiscalização IPI PIS COFINS

Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização relacionada aos tributos IPI, PIS e COFINS.

EFFRAUDE - Fiscalização e Combate a Fraudes

FRAUDE- Fiscalização e Combate a Fraudes

Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à execução de procedimentos fiscais destinados ao combate a fraudes tributárias.



Anexo II
Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório

Delegacia

Equipe

Descritivo

Competência

DRF Belo Horizonte

ECOA - Contencioso Administrativo

Equipe de Contencioso Administrativo de Ofício e Eletrônico

Gerir e executar as atividades do contencioso fiscal decorrentes de lançamento de ofício, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB.

Equipe de Controle de Representações Fiscais para Fins Penais

Gerir e executar os procedimentos de controle dos processos de representação fiscal para fins penais, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB.

ECOJ - Contencioso Judicial

Equipe de Informações Judicias

Analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos dos arts. 290 e 299, §1º, IV, e §2º do Regimento Interno da RFB, particularmente, prestar informações em Mandados de Segurança, encaminhar as decisões judicias aos setores competentes para seu cumprimento e prestar assistência quanto à interpretação das decisões a serem cumpridas.

Equipe de Auditoria e Cálculos Judiciais

Analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB, particularmente, gerenciar as demandas judiciais acerca de laudos periciais, encaminhando aos setores competentes se necessário; analisar pedidos de revisão de débitos, quando decorrentes de decisão ou depósito judicial e elaborar cálculos decorrentes de demandas judiciais relativas a tributos administrados pela RFB.

Equipe de Crédito Sub judice

Analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB, particularmente, controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial e acompanhar as demais ações judiciais de interesse da Administração e informar as providências necessárias aos setores competentes.

EGAR – Garantia

Equipe de Garantia do Crédito Tributário

Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB.

EOBAC – Obrigações Acessórias

Equipes de Malha DCTF, GFIP e Omissos de Declarações

Realizar a revisão de declaração e respectivo crédito tributário, se for o caso, oriundo das MALHAS DCTF, GFIP, quando comprovado erro de fato, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB.

EOPP – Controle de Órgãos do Poder Público

Equipe de Controle de Órgãos do Poder Público

Gerir e executar procedimentos referentes às modalidades de parcelamentos sob sua administração, em conformidade com o art. 303 do Regimento Interno da RFB.

EQPAR – Parcelamento

Equipes de Parcelamentos

Gerir e executar procedimentos referentes às modalidades de parcelamentos sob sua administração, em conformidade com o art. 303 do Regimento Interno da RFB.

EQREV – Revisão do Crédito Tributário

Equipes de Revisão do Crédito Tributário Fazendário e Previdenciário

Realizar a revisão do crédito tributário fazendário e previdenciário, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB e dos arts. 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional.

ECOB – Cobrança

Equipes de Cobrança Convencional e Especial

Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário; preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência; executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência; nos termos do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria da RFB.

DRF – Juiz de Fora

EQCRE- Execução do Direito Creditório

Equipes de Execução do Direito Creditório

Gerir e executar as atividades de execução do direito creditório relativo à compensação, restituição e contencioso, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB.

EQAUD – Auditoria do Direito Creditório


Equipes de Auditoria do Direito Creditório

Gerir o direito creditório do contribuinte, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização de créditos ressarcíveis de IPI, PIS, Cofins, demais créditos fazendários e previdenciários e habilitação de créditos judiciais.

DRF – Montes Claros

EBEN – Benefícios Fiscais

Equipes de Benefícios Fiscais, Simples e MEI

Analisar imunidades, isenções e incentivos fiscais e proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação, respectivamente, nos termos do art. 303, inciso IV, do Regimento Interno da RFB.

ECAD – Cadastro

Equipes de Cadastros

Gerir e executar as atividades relativas aos cadastros, nos termos do art. 303, inciso III, do Regimento Interno da RFB.



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.